Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 132.º

EM VIGOR
Deferimento condicionado do pedido Nos casos de deferimento condicionado do pedido, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas pode exigir ao requerente a comprovação ou a satisfação de uma das medidas de compensação previstas no artigo seguinte, se forem constatadas diferenças significativas na formação profissional, quer em termos de duração, quer de conteúdo programático.