Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 64.º

EM VIGOR
Emissão de certificado provisório de lotação de segurança 1 - No caso de embarcação registada em país comunitário ou em país terceiro, destinada a registar na frota regional de pesca, pode ser emitido um certificado provisório de lotação de segurança válido por período idêntico ao do registo provisório da embarcação. 2 - O modelo de certificado provisório de lotação de segurança de embarcação regional de pesca é aprovado por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.