Artigo 127.º
EM VIGORRequerimento e processo do pedido de reconhecimento de certificados emitidos por um Estado membro da União Europeia
1 - O pedido de reconhecimento é formulado ao departamento do Governo Regional responsável pelas pescas, através de requerimento redigido em língua portuguesa, contendo os seguintes elementos:
a) Nome completo do requerente, sua nacionalidade, data de nascimento e domicílio;
b) Indicação da categoria que pretende obter ou das funções a exercer;
c) Indicação dos certificados de formação e dos certificados profissionais a reconhecer, incluindo a cédula marítima ou documento equivalente, bem como de outros certificados emitidos ou reconhecidos por um Estado membro.
2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia do documento oficial de identificação do requerente, se for entregue presencialmente, ou cópia autenticada, nos restantes casos;
b) Cópia autenticada dos documentos referidos na alínea c) do número anterior, caso não sejam entregues os documentos originais ou não sejam apresentados presencialmente;
c) Cópia autenticada de documento emitido pela entidade competente de um Estado membro, de origem ou de proveniência, comprovativo de que o requerente reúne as condições exigidas por esse Estado para nele exercer a actividade marítima, e, se for caso disso, da experiência profissional adquirida;
d) Cópia autenticada do certificado de aptidão física e psíquica.
3 - Os documentos referidos no número anterior devem, em caso de justificada necessidade, ser acompanhados de tradução devidamente legalizada, designadamente pelos serviços notariais ou consulares.