Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 191.º

EM VIGOR
Entidade competente para aplicação das coimas e sanções acessórias A aplicação das coimas e das sanções acessórias previstas neste diploma, independentemente do local de prática das infracções que as determinam, compete ao inspector regional das Pescas.