Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 15.º

EM VIGOR
Pesca à linha Por pesca à linha entende-se qualquer método de pesca que se caracteriza pela existência de linhas e um ou mais anzóis.