Artigo 15.º
EM VIGORPesca à linha
Por pesca à linha entende-se qualquer método de pesca que se caracteriza pela existência de linhas e um ou mais anzóis.
Decreto Legislativo Regional 29/2010/A
Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores