Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 181.º

EM VIGOR
Punibilidade da negligência e da tentativa 1 - A negligência é sempre punível. 2 - A tentativa é punível nas contra-ordenações previstas nos artigos 185.º e 187.º, sendo os limites mínimos e máximos previstos no correspondente tipo legal reduzidos a metade.