Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 87.º

EM VIGOR
Renovação das cédulas A renovação das cédulas é efectuada pelos órgãos locais da autoridade marítima competentes para a sua emissão.