Artigo 87.º
EM VIGORRenovação das cédulas
A renovação das cédulas é efectuada pelos órgãos locais da autoridade marítima competentes para a sua emissão.
Decreto Legislativo Regional 29/2010/A
Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores