Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 175.º

EM VIGOR
Recurso hierárquico 1 - As deliberações dos júris são susceptíveis de recurso para o membro do Governo Regional responsável pelas pescas 2 - Aceite o recurso, o membro do Governo Regional responsável pelas pescas deve nomear um novo júri, que apreciará a matéria recorrida e, se for caso disso, efectuará um novo exame. 3 - Do novo júri não pode fazer parte qualquer membro do júri anterior.