Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 83.º

EM VIGOR
Cédula de inscrição marítima 1 - A cédula de inscrição marítima, abreviadamente designada cédula, é o documento que habilita o marítimo a exercer as funções correspondentes à categoria ou categorias nela averbadas. 2 - A cédula constitui o documento de identificação do marítimo. 3 - A cédula não dispensa os certificados profissionais exigidos aos marítimos para o exercício de funções específicas a bordo.