Artigo 35.º
EM VIGORÁreas ou períodos de interdição ou restrição da pesca
Tendo em conta as informações científicas disponíveis sobre o estado e a evolução dos recursos biológicos e ponderando as implicações económicas e sociais no sector da pesca, poderão ser constituídas, modificadas ou extintas, por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas, áreas ou períodos de interdição ou restrições da pesca no Mar dos Açores para os apanhadores, pescadores submarinos, pescadores de costa ou embarcações regionais.