Artigo 73.º
EM VIGORInscrição marítima
1 - A inscrição marítima é o acto exigível aos indivíduos que pretendam exercer, como tripulantes de embarcações regionais, as funções correspondentes às categorias dos marítimos ou outras funções legalmente previstas.
2 - Por função entende-se o conjunto autónomo de tarefas, competências, deveres e responsabilidades profissionais dos marítimos que podem corresponder à respectiva categoria ou a categoria diferente ou constar de dispositivos legais em vigor.