Artigo 70.º
EM VIGORParecer prévio sobre a lotação
1 - A requerimento do proprietário ou do armador, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas deve emitir o parecer prévio vinculativo sobre a lotação a atribuir a uma embarcação em construção ou em processo de aquisição.
2 - O parecer prévio deve ser emitido no prazo de 30 dias, contados a partir da recepção do requerimento, o qual deve ser acompanhado dos elementos previstos no artigo 65.º deste diploma.