Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 204.º

EM VIGOR
Prevalência As disposições do presente diploma prevalecem sobre quaisquer outras existentes relativas ao exercício da pesca no território de pesca dos Açores ou exercidas por apanhadores, pescadores submarinos, pescadores de costa e embarcações regionais.