Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 72.º

EM VIGOR
Recursos 1 - Da decisão que fixe a lotação de segurança cabe recurso nos termos da lei geral. 2 - A decisão que houver de ser proferida em sede de recurso é precedida, obrigatoriamente, da audição das associações representativas da frota de pesca da ilha em que a embarcação está registada. CAPÍTULO VI Da inscrição marítima