Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 138.º

EM VIGOR
Análise do pedido de reconhecimento de certificados de competência emitidos por países terceiros Ao analisar o pedido de reconhecimento, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas deve: a) Confirmar a autenticidade dos certificados de competência apresentados junto das entidades competentes do país terceiro, quando os mesmos suscitem dúvidas justificadas; b) Verificar se os requerentes possuem conhecimentos da legislação marítima nacional relevantes para o exercício das respectivas funções, quando se tratar de certificados de competência para funções a nível da mestrança; c) Esclarecer o requerente e prestar as informações pertinentes, de natureza técnica, laboral ou social relativas ao exercício da actividade marítima em embarcações regionais de pesca.