Artigo 138.º
EM VIGORAnálise do pedido de reconhecimento de certificados de competência emitidos por países terceiros
Ao analisar o pedido de reconhecimento, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas deve:
a) Confirmar a autenticidade dos certificados de competência apresentados junto das entidades competentes do país terceiro, quando os mesmos suscitem dúvidas justificadas;
b) Verificar se os requerentes possuem conhecimentos da legislação marítima nacional relevantes para o exercício das respectivas funções, quando se tratar de certificados de competência para funções a nível da mestrança;
c) Esclarecer o requerente e prestar as informações pertinentes, de natureza técnica, laboral ou social relativas ao exercício da actividade marítima em embarcações regionais de pesca.