Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 111.º

EM VIGOR
Embarque e desembarque de marítimos 1 - Por embarque entende-se o processo destinado à inscrição dos marítimos no rol de tripulação de uma embarcação regional. 2 - Só é permitido o embarque a marítimos que sejam titulares dos necessários documentos para embarque. 3 - Por desembarque entende-se a desvinculação temporária ou definitiva de um tripulante do rol de tripulação e do consequente serviço a bordo de uma embarcação regional.