Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 159.º

EM VIGOR
Acreditação das entidades formadoras Compete ao departamento do Governo Regional responsável pelas pescas efectuar a acreditação das entidades formadoras, localizadas na Região, na área da marinha regional de pesca.