Artigo 159.º
EM VIGORAcreditação das entidades formadoras
Compete ao departamento do Governo Regional responsável pelas pescas efectuar a acreditação das entidades formadoras, localizadas na Região, na área da marinha regional de pesca.
Decreto Legislativo Regional 29/2010/A
Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores