Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 31.º

EM VIGOR
Identificação das artes e apetrechos de pesca 1 - Para efeitos de identificação e controlo das artes e apetrechos de pesca, pode o membro do Governo responsável pelas pescas estabelecer, por portaria, sistemas de identificação para os mesmos. 2 - Os apetrechos e as artes de pesca encontrados em abandono e sem identificação serão considerados arrojos de mar e destruídos, quando as autoridades de controlo verificarem a impossibilidade de identificação do proprietário.