Decreto Legislativo Regional 29/2010/A

Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores

Artigo 56.º

EM VIGOR
Características e requisitos técnicos das embarcações regionais de pesca 1 - As embarcações regionais de pesca devem possuir as características e os requisitos técnicos que lhes permitam exercer a actividade para que estão autorizadas em condições de segurança, com mar grosso e vento fresco, tendo em conta a natureza e extensão das viagens e a distância e localização dos pesqueiros mais afastados em que estão autorizados a operar. 2 - As características e os requisitos técnicos referidos no número anterior devem atender, nomeadamente, aos seguintes factores: a) Dimensões, propulsão, equipamentos, alojamentos, porões e meios de conservação de pescado; b) Capacidade e peso máximos de transporte, tanto em pescado e gelo como em artes e outros instrumentos de pesca; c) Meios de salvação e equipamentos de navegação, segurança e de radiocomunicações; d) Certificação técnica e demais documentação de bordo exigível nos termos legais; e) Condições e outros factores de higiene e segurança, nomeadamente os constantes da legislação em vigor.