Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 125.º Disciplinas de educação moral e religiosa

EM VIGOR
1 - A adopção dos manuais escolares e dos eventuais livros auxiliares a utilizar na disciplina de educação moral e religiosa é da responsabilidade da autoridade religiosa que tenha a seu cargo na Região Autónoma dos Açores a propositura dos respectivos docentes. 2 - Os manuais e livros auxiliares referidos no número anterior são livremente escolhidos pela entidade referida, a qual dá conhecimento da sua escolha até ao início do período estabelecido no n.º 7 do artigo 123.º do presente Estatuto, ao órgão executivo da unidade orgânica, que a transmite ao conselho pedagógico, responsável por integrá-la na listagem de manuais escolares adoptados. 3 - A não comunicação da escolha até à data referida no número anterior é considerada uma decisão de não adopção, nos termos do artigo anterior.