Artigo 2.º — Objectivos
REVOGADO por Decreto Legislativo Regional 32/2011/A · 24/11/2011O Estatuto prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo, em especial promovendo a assiduidade, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, o cumprimento da escolaridade obrigatória, o sucesso escolar e educativo e a efectiva aquisição de saberes e competências.