Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 43.º Deveres do aluno

EM VIGOR desde 24/11/2011
O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 32.º e dos demais deveres previstos no regulamento interno da unidade orgânica, de: a) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral; b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do trabalho escolar; c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem; d) Tratar com respeito e correcção qualquer membro da comunidade educativa; e) Ser leal para com os seus professores e colegas; f) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente; g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos; h) Participar nas actividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais actividades organizativas que requeiram a participação dos alunos; i) Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa; j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, por dever de solidariedade, nomeadamente em circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos; l) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correcto dos mesmos; m) Manter padrões de higiene e asseio pessoal que sejam compatíveis com a vivência escolar; n) Manter actualizadas as vacinas prescritas no Plano Regional de Vacinação, excepto quando, por razões de saúde devidamente justificadas, delas deva ser dispensado mediante declaração emitida pela autoridade de saúde concelhia; o) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa; p) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direcção da escola; q) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração; r) Conhecer, nos termos adequados à sua idade, as normas de funcionamento dos serviços da unidade orgânica e o regulamento interno da mesma e cumpri-los; s) Respeitar e cumprir a lei e o regulamento interno da unidade orgânica quanto à posse e consumo de substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas; t) Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de, objectivamente, causarem danos físicos ao aluno ou a terceiros; u) Não praticar qualquer acto ilícito, nomeadamente qualquer tipo de tráfico ou facilitação de consumo de substâncias psicoactivas.