Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 60.º Medidas disciplinares sancionatórias

EM VIGOR desde 24/11/2011
1 - As medidas disciplinares sancionatórias prosseguem os objectivos referidos no n.º 2 do artigo 57.º do presente Estatuto. 2 - São medidas disciplinares sancionatórias: a) A repreensão; b) A repreensão registada; c) A suspensão da escola até cinco dias úteis; d) A suspensão da escola de 6 a 10 dias úteis; e) A transferência de escola; f) A expulsão da escola.