Artigo 67.º — Repreensão
EM VIGOR desde 24/11/2011A repreensão consiste numa censura verbal ao aluno perante um comportamento perturbador do funcionamento normal das actividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, e constitui uma infracção disciplinar que visa responsabilizar o aluno no sentido do cumprimento dos seus deveres.