Artigo 72.º — Competência do pessoal não docente
EM VIGOR desde 24/11/2011Fora da sala de aula o pessoal não docente da escola deve advertir o aluno, de acordo com o disposto no artigo 62.º do presente Estatuto.
Decreto Legislativo Regional 18/2007/A
Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário