Artigo 7.º — Fixação de propinas e taxas
EM VIGOR desde 24/11/2011As propinas e taxas a cobrar pela matrícula e inscrição nas diversas modalidades do ensino não abrangidas pelo disposto do artigo anterior e no ensino básico recorrente são fixadas por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competência nas áreas das finanças e da educação.