Artigo 26.º — Controlo da matrícula e inscrição
EM VIGOR desde 24/11/20111 - O controlo do cumprimento do dever de matrícula e inscrição é efectuado com base nos seguintes elementos:
a) Listas de matrícula na unidade orgânica;
b) Número de nascimentos apurados pelos serviços de estatísticas;
c) Informação prestada pelas juntas de freguesia;
d) Informação prestada pelos serviços competentes da segurança social.
2 - O controlo do cumprimento do dever de matrícula e inscrição incumbe à unidade orgânica do sistema educativo que o aluno deva frequentar e, supletivamente, à direcção regional com competência em matéria de educação e aos serviços de solidariedade e segurança e social.
3 - Os procedimentos a seguir nas situações em que se verifique o incumprimento do dever de matrícula são fixados nos artigos 28.º, 29.º e 30.º do presente Estatuto.