Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 26.º Controlo da matrícula e inscrição

EM VIGOR desde 24/11/2011
1 - O controlo do cumprimento do dever de matrícula e inscrição é efectuado com base nos seguintes elementos: a) Listas de matrícula na unidade orgânica; b) Número de nascimentos apurados pelos serviços de estatísticas; c) Informação prestada pelas juntas de freguesia; d) Informação prestada pelos serviços competentes da segurança social. 2 - O controlo do cumprimento do dever de matrícula e inscrição incumbe à unidade orgânica do sistema educativo que o aluno deva frequentar e, supletivamente, à direcção regional com competência em matéria de educação e aos serviços de solidariedade e segurança e social. 3 - Os procedimentos a seguir nas situações em que se verifique o incumprimento do dever de matrícula são fixados nos artigos 28.º, 29.º e 30.º do presente Estatuto.