Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 88.º Objecto do regulamento interno da unidade orgânica

EM VIGOR desde 24/11/2011
1 - O regulamento interno tem por objecto, no que diz respeito ao Estatuto do Aluno, o desenvolvimento do disposto no presente Estatuto e demais legislação de carácter estatutário e a adequação à realidade da escola das regras de convivência e de resolução de conflitos na respectiva comunidade educativa, no que se refere, nomeadamente: a) A direitos e deveres dos alunos inerentes à especificidade da vivência escolar; b) À adopção de uniformes, quando se trate de estabelecimentos de educação e de ensino das redes solidária, privada e cooperativa, que funcionem em regime de paralelismo pedagógico; c) À adopção de vestuário ou indumentária adequada às actividades; d) À utilização das instalações e equipamentos; e) Ao acesso às instalações e espaços escolares; f) Ao reconhecimento e à valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem como do desempenho de acções meritórias em favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela. 2 - O regulamento interno da unidade orgânica deve explicitar as formas de organização da escola, nomeadamente quanto: a) À realização de reuniões de turma; b) Às actividades de ocupação dos alunos na sequência de ordem de saída da sala de aula; c) Às actividades de integração na escola e ao condicionamento no acesso a espaços escolares, no âmbito das medidas disciplinares previstas no presente Estatuto.