Artigo 88.º — Objecto do regulamento interno da unidade orgânica
EM VIGOR desde 24/11/20111 - O regulamento interno tem por objecto, no que diz respeito ao Estatuto do Aluno, o desenvolvimento do disposto no presente Estatuto e demais legislação de carácter estatutário e a adequação à realidade da escola das regras de convivência e de resolução de conflitos na respectiva comunidade educativa, no que se refere, nomeadamente:
a) A direitos e deveres dos alunos inerentes à especificidade da vivência escolar;
b) À adopção de uniformes, quando se trate de estabelecimentos de educação e de ensino das redes solidária, privada e cooperativa, que funcionem em regime de paralelismo pedagógico;
c) À adopção de vestuário ou indumentária adequada às actividades;
d) À utilização das instalações e equipamentos;
e) Ao acesso às instalações e espaços escolares;
f) Ao reconhecimento e à valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem como do desempenho de acções meritórias em favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela.
2 - O regulamento interno da unidade orgânica deve explicitar as formas de organização da escola, nomeadamente quanto:
a) À realização de reuniões de turma;
b) Às actividades de ocupação dos alunos na sequência de ordem de saída da sala de aula;
c) Às actividades de integração na escola e ao condicionamento no acesso a espaços escolares, no âmbito das medidas disciplinares previstas no presente Estatuto.