Artigo 6.º — Gratuitidade da componente educativa
EM VIGOR desde 24/11/20111 - A componente educativa da educação pré-escolar e dos anos de escolaridade correspondentes à escolaridade obrigatória é gratuita.
2 - É ainda gratuita a frequência do sistema educativo por alunos com idade igual ou inferior à fixada para termo da escolaridade obrigatória, qualquer que seja o ano ou modalidade de ensino que frequentem.
3 - A gratuitidade da escolaridade obrigatória traduz-se ainda na inexistência de propinas e na isenção total de taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, inscrição, frequência e certificação da escolaridade obtida.
4 - O disposto no número anterior não se aplica às taxas e multas que resultem do desrespeito de prazos ou da violação de quaisquer normas legal ou regulamentarmente estabelecidas.