Artigo 25.º — Falsas declarações
EM VIGOR desde 24/11/20111 - A prestação de falsas declarações no acto de matrícula ou da sua renovação implica procedimento criminal e disciplinar para os seus autores, nos termos da lei geral, podendo, no caso de alunos não abrangidos pela escolaridade obrigatória, levar à anulação da matrícula.
2 - A prestação de falsas declarações no acto de inscrição ou da sua renovação implica a imediata anulação daquela.