Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 25.º — Falsas declarações

EM VIGOR desde 24/11/2011
1 - A prestação de falsas declarações no acto de matrícula ou da sua renovação implica procedimento criminal e disciplinar para os seus autores, nos termos da lei geral, podendo, no caso de alunos não abrangidos pela escolaridade obrigatória, levar à anulação da matrícula. 2 - A prestação de falsas declarações no acto de inscrição ou da sua renovação implica a imediata anulação daquela.