Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 101.º Exclusões à cobertura

EM VIGOR
1 - Não são cobertos pelo seguro escolar os sinistros que: a) Ocorram durante deslocações em transportes escolares, encontrando-se cometida à entidade transportadora a respectiva responsabilidade; b) Ocorram durante deslocações no trajecto habitual de casa para a escola, e regresso, em veículo motorizado, encontrando-se cometido ao proprietário do veículo ou ao seu segurador a respectiva responsabilidade; c) Não tenham sido comunicados ao órgão executivo da escola ou ao serviço de saúde adequado nas vinte e quatro horas imediatas à ocorrência; d) Resultem de agressão ou outra qualquer acção em que se comprove dolo ou mera culpa, quando praticada por maior de 16 anos à data da ocorrência. 2 - A cobertura durante deslocações ao estrangeiro apenas existe quando a unidade orgânica tenha celebrado, com seguradora adequada, contrato de seguro de assistência em viagem, válido para o período e local em que ocorra o sinistro.