Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 104.º Apoios alimentares

REVOGADO por Decreto Legislativo Regional 6/2023/A · 17/02/2023
1 - O apoio a prestar aos alunos em matéria de alimentação abrange a disponibilização, durante as actividades escolares, de refeições e alimentos a custos comparticipados e a existência em cada unidade orgânica de um programa de educação e higiene alimentar. 2 - O fornecimento de refeições às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico depende da existência de condições adequadas no edifício escolar frequentado.