Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 98.º Isenção de propinas e taxas

EM VIGOR
1 - Os alunos integrados nos escalões de capitação de i a iv ficam isentos do pagamento de quaisquer propinas, taxas ou emolumentos a que haja lugar pela matrícula e frequência dos estabelecimentos públicos de educação ou ensino e pela emissão de quaisquer certificados ou outros documentos versando matérias respeitantes à sua vida escolar. 2 - Exceptuam-se do número anterior as taxas que sejam aplicadas por incumprimento dos prazos de matrícula ou inscrição.