Artigo 98.º — Isenção de propinas e taxas
EM VIGOR1 - Os alunos integrados nos escalões de capitação de i a iv ficam isentos do pagamento de quaisquer propinas, taxas ou emolumentos a que haja lugar pela matrícula e frequência dos estabelecimentos públicos de educação ou ensino e pela emissão de quaisquer certificados ou outros documentos versando matérias respeitantes à sua vida escolar.
2 - Exceptuam-se do número anterior as taxas que sejam aplicadas por incumprimento dos prazos de matrícula ou inscrição.