Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 65.º Condicionamento no acesso a espaços escolares

EM VIGOR desde 24/11/2011
1 - O condicionamento no acesso a determinados espaços escolares ou na utilização de certos materiais e equipamentos é uma medida disciplinar preventiva, de carácter excepcional, que visa alertar o aluno para a necessidade de correcção de comportamentos considerados perturbadores do normal funcionamento das actividades escolares. 2 - A aplicação desta medida não se aplica aos equipamentos e materiais afectos a actividades lectivas e não pode ultrapassar um período lectivo. 3 - A determinação de aplicação desta medida está sujeita a imediata comunicação aos pais ou ao encarregado de educação, no caso do aluno ser menor de idade. 4 - Compete à unidade orgânica, no âmbito do seu regulamento interno, determinar as condições e a duração da medida de acordo com o disposto no n.º 2.