Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 10.º Opções do ensino secundário e profissional

EM VIGOR desde 24/11/2011
1 - Exceptuam-se do disposto no artigo anterior os alunos do ensino secundário e profissional que pretendam frequentar uma opção inexistente na escola que serve a sua área de residência, situação em que poderão escolher frequentar qualquer escola onde essa opção seja ministrada. 2 - Os alunos a que se refere o número anterior beneficiam do regime de transporte escolar e de apoio ao alojamento previstos no presente Estatuto.