Artigo 59.º — Medidas disciplinares preventivas e de integração
EM VIGOR desde 24/11/20111 - As medidas disciplinares preventivas e de integração prosseguem os objectivos referidos no n.º 1 do artigo 57.º do presente Estatuto.
2 - São medidas disciplinares preventivas e de integração:
a) A advertência;
b) A ordem de saída da sala de aula;
c) As actividades de integração na escola;
d) O condicionamento no acesso a determinados espaços escolares ou na utilização de materiais e equipamentos específicos, sem prejuízo daqueles que se encontrem afectos a actividades lectivas;
e) A mudança de turma.