Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 59.º Medidas disciplinares preventivas e de integração

EM VIGOR desde 24/11/2011
1 - As medidas disciplinares preventivas e de integração prosseguem os objectivos referidos no n.º 1 do artigo 57.º do presente Estatuto. 2 - São medidas disciplinares preventivas e de integração: a) A advertência; b) A ordem de saída da sala de aula; c) As actividades de integração na escola; d) O condicionamento no acesso a determinados espaços escolares ou na utilização de materiais e equipamentos específicos, sem prejuízo daqueles que se encontrem afectos a actividades lectivas; e) A mudança de turma.