Artigo 3.º — Escolaridade obrigatória
REVOGADO por Decreto Legislativo Regional 32/2011/A · 24/11/2011O Governo Regional adopta as medidas necessárias ao efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória.
Decreto Legislativo Regional 18/2007/A
Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário