Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 97.º Extensão ao ensino particular, cooperativo e solidário

EM VIGOR
Com as necessárias adaptações, os benefícios da acção social escolar abrangem os alunos que frequentem estabelecimentos de educação e de ensino particular, cooperativo e solidário, nos termos do artigo 51.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro.