Artigo 97.º — Extensão ao ensino particular, cooperativo e solidário
EM VIGORCom as necessárias adaptações, os benefícios da acção social escolar abrangem os alunos que frequentem estabelecimentos de educação e de ensino particular, cooperativo e solidário, nos termos do artigo 51.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro.