Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 66.º Mudança de turma

EM VIGOR desde 24/11/2011
1 - A mudança de turma é uma medida disciplinar preventiva, de carácter excepcional, aplicável sempre que o aluno manifeste comportamentos perturbadores do normal funcionamento das actividades lectivas e do processo de ensino-aprendizagem, em claro prejuízo dos colegas, e sempre que se constate que o comportamento reincidente pode vir a ser alterado em virtude da integração do aluno noutra turma. 2 - A determinação da aplicação desta medida está sujeita a imediata comunicação aos pais ou ao encarregado de educação, no caso do aluno ser menor de idade. 3 - A aplicação desta medida vigora até ao final do ano lectivo em curso. 4 - Compete à unidade orgânica determinar, no âmbito do seu regulamento interno, os procedimentos a observar na aplicação desta medida.