Artigo 23.º — Renovação da inscrição
EM VIGOR desde 24/11/2011A continuação da frequência no ano lectivo seguinte das disciplinas e actividades a que se refere o artigo anterior depende de renovação prévia da inscrição.
Decreto Legislativo Regional 18/2007/A
Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário