Artigo 91.º — Âmbito do sistema de acção social escolar
EM VIGOR1 - Os alunos beneficiam, nos termos do presente Estatuto, de apoios concretos de acção social escolar, determinados em função da sua situação sócio-económica e do grau de ensino frequentado, que se traduzem nas seguintes acções:
a) Isenção de propinas e taxas de inscrição, excepto as que resultem do incumprimento de prazos;
b) Cobertura por um seguro escolar;
c) Fornecimento de alimentação a preços comparticipados, incluindo um programa de fornecimento de leite escolar;
d) Utilização dos refeitórios, bufetes e papelarias escolares;
e) Comparticipação para a aquisição de material informático, livros e outro material escolar, incluindo o de educação física;
f) Comparticipação no custo do alojamento de estudantes deslocados;
g) Comparticipação para a aquisição das próteses e ortóteses indispensáveis à sua integração na escola;
h) Concessão de bolsas de estudo.
2 - O acesso aos benefícios de acção social escolar referidos no número anterior é comparticipado pelas famílias consoante a sua situação socioeconómica, determinada nos termos do presente Estatuto.
3 - Para além das comparticipações das famílias previstas no número anterior não podem ser exigidos, a qualquer título, outros pagamentos no âmbito do sistema de acção social escolar ou da realização de actividades curriculares de qualquer natureza.