Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 91.º Âmbito do sistema de acção social escolar

EM VIGOR
1 - Os alunos beneficiam, nos termos do presente Estatuto, de apoios concretos de acção social escolar, determinados em função da sua situação sócio-económica e do grau de ensino frequentado, que se traduzem nas seguintes acções: a) Isenção de propinas e taxas de inscrição, excepto as que resultem do incumprimento de prazos; b) Cobertura por um seguro escolar; c) Fornecimento de alimentação a preços comparticipados, incluindo um programa de fornecimento de leite escolar; d) Utilização dos refeitórios, bufetes e papelarias escolares; e) Comparticipação para a aquisição de material informático, livros e outro material escolar, incluindo o de educação física; f) Comparticipação no custo do alojamento de estudantes deslocados; g) Comparticipação para a aquisição das próteses e ortóteses indispensáveis à sua integração na escola; h) Concessão de bolsas de estudo. 2 - O acesso aos benefícios de acção social escolar referidos no número anterior é comparticipado pelas famílias consoante a sua situação socioeconómica, determinada nos termos do presente Estatuto. 3 - Para além das comparticipações das famílias previstas no número anterior não podem ser exigidos, a qualquer título, outros pagamentos no âmbito do sistema de acção social escolar ou da realização de actividades curriculares de qualquer natureza.