Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 35.º Pessoal não docente das unidades orgânicas

EM VIGOR desde 24/11/2011
O pessoal não docente das unidades orgânicas, em especial os funcionários que auxiliam a acção educativa e os técnicos dos serviços especializados de apoio educativo devem colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais e encarregados de educação, para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem.