Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 119.º Fiscalização

EM VIGOR
1 - A direcção regional competente em matéria de educação e os serviços de tutela inspectiva da educação podem solicitar às escolas os elementos necessários para proceder a acções de fiscalização do funcionamento do sistema de acção social escolar. 2 - A direcção regional competente em matéria de educação em colaboração com os serviços de tutela inspectiva da educação procede, por amostragem, à verificação da correcção da atribuição dos escalões de rendimento.