Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 24.º Tramitação do processo de inscrição

EM VIGOR desde 24/11/2011
1 - A renovação da inscrição faz-se por iniciativa do aluno ou do seu encarregado de educação. 2 - Compete ao conselho executivo da unidade orgânica estabelecer os prazos e os procedimentos administrativos a seguir para a inscrição e para a sua renovação.