Artigo 24.º — Tramitação do processo de inscrição
EM VIGOR desde 24/11/20111 - A renovação da inscrição faz-se por iniciativa do aluno ou do seu encarregado de educação.
2 - Compete ao conselho executivo da unidade orgânica estabelecer os prazos e os procedimentos administrativos a seguir para a inscrição e para a sua renovação.