Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 99.º Seguro escolar

EM VIGOR
1 - Os alunos que frequentam o sistema educativo, em qualquer das suas modalidades, estão cobertos por um seguro escolar. 2 - O seguro escolar consiste num mecanismo de prevenção de acidentes e de protecção do aluno em caso de sinistro escolar, constituindo parte do sistema de apoio socio-económico de acção social escolar. 3 - O seguro escolar traduz-se num mecanismo de protecção económico-financeira complementar ao prestado pelos subsistemas públicos ou privados de segurança social e saúde, actuando como complemento à cobertura por estes assegurada. 4 - O seguro escolar destina-se exclusivamente a cobrir os danos resultantes do acidente escolar, sendo apenas objecto da sua cobertura os danos físicos sofridos pelo beneficiário da cobertura, nos termos do artigo seguinte.