Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 90.º Divulgação do regulamento interno da unidade orgânica

EM VIGOR desde 24/11/2011
1 - O regulamento interno da unidade orgânica é publicitado na escola, em local visível e adequado, e fornecido gratuitamente ao aluno quando inicia a frequência da escola e sempre que o regulamento seja objecto de actualização. 2 - Os pais e os encarregados de educação devem, no acto da matrícula, nos termos da alínea l) do n.º 2 do artigo 33.º do presente Estatuto, conhecer o regulamento interno da escola e subscrever, fazendo subscrever igualmente aos seus filhos e educandos, declaração anual em duplicado de aceitação do mesmo e de compromisso activo quanto ao seu cumprimento integral.