Decreto Legislativo Regional 18/2007/A

Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário

Artigo 56.º Qualificação de infracção disciplinar

EM VIGOR desde 24/11/2011
Os comportamentos que violem algum dos deveres previstos no artigo 43.º do presente Estatuto ou no regulamento interno da unidade orgânica, que perturbem o funcionamento normal das escolas ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constituem infracção disciplinar que pode conduzir, mediante a instauração de processo disciplinar, à aplicação de medida disciplinar.