Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 337.º

EM VIGOR
Prorrogação de efeitos A produção de efeitos prevista no artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos FEEI para o período de 2014-2020, é prorrogada até ao dia 1 de janeiro de 2023.