Artigo 112.ºEM VIGORAlargamento do subsídio de desemprego Em 2022, o Governo alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica a quem seja atribuído o estatuto de vítima nos termos da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro.☆ GuardarDiário da República ↗