Lei 12/2022

Orçamento do Estado para 2022

Artigo 69.º

EM VIGOR
Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores 1 - Em 2022, mantém-se em vigor o disposto no artigo 87.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro. 2 - O Governo promove a abertura do concurso público internacional relativo aos serviços aéreos regulares, nas rotas não liberalizadas, entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira.